Criança de 9 anos morre ao ser atingida por linha de cerol enquanto pedalava bicicleta em MT
26/10/2025
(Foto: Reprodução) Davi Almeida Franco tinha 9 anos
Reprodução
Uma criança de 9 anos morreu após ser atingida no pescoço por uma linha de cerol, em Várzea Grande, região metropolitana de Cuiabá, neste domingo (26). A vítima foi identificada com Davi Almeida Franco.
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Em nota, o Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande (DAE-VG), onde a mãe de Davi trabalha, lamentou a morte da criança. "A prefeitura e o DAE-VG expressam suas condolências e soliedariedade aos amigos e seus familiares".
Segundo a Guarda Municipal, a vítima é um menino que estava andando de bicicleta próximo à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Cristo Rei, quando sofreu o acidente e foi ferido pela linha de cerol.
A Guarda informou que o acidente ocorreu nesta tarde, na Rua Japuíra. O local foi isolado e periciado. Ao lado da criança, estavam duas pipas.
O caso é investigado pela Polícia Civil.
Local em que a criança foi atingida pela linha de cerol
Serginho Lapada
Lei criminaliza o uso de cerol
Servidora da UBS 2, de Ceilândia, é atingida por linha de cerol quando saia de motocicleta do trabalho.
A legislação do Estado de Mato Grosso estabelece que é proibida a utilização, fabricação e comercialização de cerol ou qualquer outro tipo de material cortante para soltar pipa. Sancionada em março de 2008 pelo então governador Blairo Maggi, a norma determina o pagamento de 10 Unidades Padrão Fiscais (UPFs), o que corresponde atualmente a R$ 2.524,60.
Caso o infrator reincida no período de dois anos, a multa será aplicada em dobro, totalizando R$ 5.049,20. Se o infrator for menor de 18 anos, o responsável legal responderá pela infração.
Há um ano, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que torna crime o uso de cerol em pipas, a proposta também cria regras para a prática de pipa desportiva com o uso de cerol.
O objetivo da proposta é tornar mais específico o Código Penal Brasileiro, uma vez que a criminalização do uso de cerol é feita pelo artigo 132 que considerava crime “expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e eminente”.
O projeto também estabelece, no Estatuto da Criança e do Adolescente, que os pais e responsáveis devem se responsabilizar pelo menor que pratique o uso da linha de cerol e sustâncias cortantes.
Em casos mais graves do uso indevido de linhas cortantes, a penalidade foi equiparada ao do homicídio culposo, com previsão de um a três anos de detenção.