Justiça determina reintegração de posse em área ocupada por 70 famílias em MT

  • 01/07/2025
(Foto: Reprodução)
A juíza considerou os danos ambientais causados pelo grupo em áreas de Floresta Amazônica como um dos principais fatores para a determinação. Comunidade Filadélfia, Juína-MT Google Maps A Justiça de Mato Grosso determinou a reintegração de posse de uma área de 2,4 hectares de uma fazenda localizada no Distrito de Filadélfia, em Juína, a 737 km de Cuiabá. Cerca de 70 famílias, que vivem no local desde 2011, deverão deixar a propriedade. A decisão foi proferida pela juíza Adriana Sant’Anna Coningham, da 2ª Vara Cível Especializada em Direito Agrário de Cuiabá, e publicada na última quinta-feira (26). A magistrada considerou os danos ambientais causados pelo grupo em áreas de Floresta Amazônica como um dos principais fatores para a determinação. ☑️ Clique aqui e siga o perfil da TV Centro América no Instagram ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 MT no WhatsApp Conforme o processo, os ocupantes da terra admitiram ter entrado na área acreditando que ela fazia parte da Gleba Filadélfia. Ao todo, o proprietário da área ocupa cerca de 350 dos 4.700 hectares da fazenda, que, segundo ele, está cercada e parcialmente utilizada para pastagem. A Associação Nova União, que representa as famílias, informou que no início da ocupação os moradores cultivavam arroz, cacau, feijão e mandioca. Atualmente, a maioria se dedica à pecuária e à produção de leite. No entanto, a juíza entendeu que as famílias não cumpriram a função social da propriedade rural e destacou a importância da preservação ambiental na região amazônica. “Não se pode confundir 'abandono' com 'conservação responsável', especialmente em área de bioma amazônico, onde a preservação constitui forma qualificada de exploração econômica”, diz em trecho da decisão. A magistrada também ressaltou que, embora o assentamento baseado no extrativismo e no manejo florestal seja permitido, a forma de ocupação empregada pelo grupo resultou em degradação ambiental, o que inviabiliza o reconhecimento da posse. “Tais fatos são importantes, a fim de demonstrar que não há como reconhecer a posse aos réus, que valeram-se de desrespeito à legislação ambiental para destruir áreas preservadas de Floresta Amazônica e agora pretendem que tal conduta seja reconhecida como cumprimento da função social da propriedade”, diz outro trecho da decisão.

FONTE: https://g1.globo.com/mt/mato-grosso/noticia/2025/07/01/justica-determina-reintegracao-de-posse-em-area-ocupada-por-70-familias-em-mt.ghtml


#Compartilhe

Aplicativos


Locutor no Ar

Peça Sua Música

No momento todos os nossos apresentadores estão offline, tente novamente mais tarde, obrigado!

Top 5

top1
1. Raridade

Anderson Freire

top2
2. Advogado Fiel

Bruna Karla

top3
3. Casa do pai

Aline Barros

top4
4. Acalma o meu coração

Anderson Freire

top5
5. Ressuscita-me

Aline Barros

Anunciantes